AUXÍLIO EMERGENCIAL É PRORROGADO: Quem pode receber?

O auxílio emergencial foi prorrogado por mais três meses. O governo anunciou a prorrogação do benefício até outubro por meio do decreto Nº 10.740, publicado hoje (6) no Diário Oficial da União. Anteriormente, o benefício iria terminar com a parcela de julho, mas agora também será pago em agosto, setembro e outubro. 

Assim, os valores seguem os mesmos das últimas parcelas, variando entre R$150 a R$375. Para manter o benefício, foi liberado um crédito extraordinário para o Ministério da Cidadania. 

A medida se dá por conta do estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. 

Quem pode receber? 

As regras seguem as mesmas das parcelas já pagas até agora, que foram instituídas pela Medida Provisória nº 1.039/2021, que regulou as regras para o recebimento da nova rodada do auxílio emergencial em 2021. 

Dessa forma, os valores irão variar, dependendo das características abaixo: 

  • Pessoas que moram sozinhas: R$ 150,00; 
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não tem mulheres como chefes: R$ 250,00; 
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375,00. 

Portanto, para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor. 

Assim, poderão recebê-lo: 

  •  
  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. 

Por outro lado, estão impedidos de receber o auxílio emergencial as pessoas que: 

  • Possuem emprego com carteira assinada; 
  • Recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP; 
  • Não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020; 
  • Tiveram o auxílio emergencial 2020 cancelado; 
  • Sejam residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares; 
  • Tenham menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; 
  • Estejam no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão; 
  • No ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; 
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 
  • No ano de 2019, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; 

Para receber o benefício é preciso preencher todos as regras de concessão.